STJ AREsp 1998612
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA. SUPRESSÃO. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MBM SEGURADORA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ( e-STJ fls. 866/870 ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, defendendo a inaplicabilidade dos referidos óbices e ratificando os argumentos defendidos no apelo nobre, quais sejam: (i) de que houve violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil e 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a sua condenação ao pagamento de cobertura securitária não contratada; (ii) que o argumento adotado pelo aresto recorrido no sentido de que houve violação da boa-fé objetiva tem origem em precedente aplicável aos seguros individuais; (iii) que o direito de não renovação do seguro de vida em grupo não fere o princípio da boa-fé objetiva, conforme entendimento firmado no AgInt nos EREsp nº 1.320.926/SP; (iv) que a sentença e o acórdão consignam os fatos necessários ao exame da controvérsia; (v) que a sua pretensão é a análise da possibilidade de firmar, ou não, outro contrato com outra seguradora, oferecendo coberturas diversas, após o vencimento do seguro coletivo, e (vi) que não possui o dever de informar acerca de coberturas oferecidas por outras seguradoras. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 905/915). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA. SUPRESSÃO. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.