STJ AREsp 708576
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIVA TEREZINHA DE MOURA FORTUNATO da decisão de minha relatoria de fls. 1.006/1.009. A parte agravante alega que o art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prequestionamento ficto quando a matéria objeto do recurso especial tenha sido suscitada em embargos de declaração, o que afasta os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF. Defende o afastamento do veto da Súmula 7 do STJ ao argumento de que: (1) não há necessidade de revisão do acervo fático-probatório; (2) as partes não foram intimadas por ocasião da baixa e do arquivamento dos autos, nem do desarquivamento e do retorno dos autos à Contadoria; e (3) no julgamento do agravo interno interposto no Agravo em Recurso Especial 1.364.937/RS, esta Corte Superior aplicou a modulação dos efeitos do Tema Repetitivo 880 do STJ para afastar a prescrição da pretensão executiva e o óbice da Súmula 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.037/1.041). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.