STJ AREsp 2608033
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por F - T E C A L para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, às e-STJ fls. 760/762, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, pois, além de ter sido negado seguimento ao apelo nobre em relação à contribuição previdenciária sobre o auxílio-refeição pago em pecúnia, ante o julgamento do Tema 1.164 do STJ, o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, abstendo-se de atacar a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e a ausência de interesse recursal. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 768/774, em suma, que, em seu recurso especial, trouxe apenas a matéria referente à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário, e que, nesse ponto, o TRF inadmitiu o apelo nobre ante a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, motivação que foi objeto de devida impugnação no agravo. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 781). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.