Decisão · STJ

STJ AREsp 2270448

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-12-15publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRETENSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Para afastar a caracterização da usucapião urbana, diante do contexto factual e probatório examinado pelo Tribunal de origem, o recurso especial demandaria novo exame do conjunto fático-probatório, o que é obstado diante da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.666/1.672) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.659/1.661). Em suas razões, a parte realiza uma síntese da demanda e alega que (e-STJ fls. 1.670): Com efeito, o Recurso Especial apenas não deve ser admitido quando o Recorrente busca verdadeiramente uma apreciação de provas, ou seja, um novo julgamento sobre fatos controvertidos na demanda, o que não ocorre no caso em apreço. Porquanto, o Apelo Especial da Recorrente não tem por escopo o reexame de provas, mas sim, tem por objetivo trazer ao conhecimento desta colenda Corte de Justiça a efetiva afronta aos dispositivos de lei federal, conforme acima elencados. O que ocorre no caso em comento é que não foi dada a VALORAÇÃO da prova de maneira adequada pelo Tribunal de origem, o que também é apreciável em Instância Superior, sem a incidência da Súmula nº 07 do Colendo STJ. Urge consignar que a valoração da prova é permitida no Apelo Especial quando o Julgador, ao apreciar o caso concreto, deixa de aplicar determinada prova prevista em lei federal (no caso, algum requisito legal da usucapião), quando a lei determina o meio de prova que deverá ser apreciado. Feitas tais considerações, temos assim que o Recurso Especial deve ser analisado uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não retirou das provas constante nos autos as devidas consequências jurídicas, surgindo assim, nesse contexto, a valoração jurídica da prova. Ao final, pede a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.677/1.678). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRETENSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Para afastar a caracterização da usucapião urbana, diante do contexto factual e probatório examinado pelo Tribunal de origem, o recurso especial demandaria novo exame do conjunto fático-probatório, o que é obstado diante da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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