STJ AREsp 778151
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE FIXADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILENE BUENO VIEIRA da decisão de minha relatoria de fls. 1.081/1.087, em que determinei o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova apreciação da controvérsia, observando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 1.011. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que os autos não devem retornar ao Tribunal de origem. Defende que "deve ser seguido o que foi preconizado no item 2 da tese fixada pelo tema 1011 do STF, com a intimação da CEF para que manifeste documentalmente eventual interesse nas apólices dos autores do presente feito, devendo ocorrer a cisão do feito aos autores que o banco público não demonstrar ou não conseguir demonstrar interesse" (fl. 1.102). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.116/1.137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE FIXADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte. 2. Agravo não conhecido.