Decisão · STJ

STJ AREsp 2113193

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-26publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 968/970) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 973/984), o recorrente alega que: (i) a Súmula nº 7/STJ é inaplicável; (ii) foram violados os artigos 489, §1º, inciso IV, do CPC, e dos artigos 186, 403 e 927 do Código Civil; (iii) a Súmula nº 182/STJ é inaplicável; e (iv) a majoração dos honorários advocatícios é indevida. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 1.062). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →