Decisão · STJ

STJ AREsp 2412882

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-20publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Revela-se insuficiente, a fim de se insurgir contra a falta de cotejo analítico para a demonstração da divergência, a alegação genérica de preenchimento do requisito de admissibilidade. A parte não indicou os trechos do recurso especial em que, além da mera transcrição de ementas, demonstrou, de forma comparativa, a similitude fática e jurídica dos casos confrontados. 3. Não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o agravo em recurso especial careceu de pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO BAMBERG agrava da decisão da Presidência desta Corte, de fls. 517-518, que não conheceu de seu AREsp com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A parte aponta o erro do julgado, pois "a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante restou devidamente impugnada, onde foi ressaltado o conflito entre norma constitucional e infraconstitucional e a imprescindibilidade de submeter a matéria à análise do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 193). Aduz, em contexto relacionado à progressão de regime e à natureza equiparada a hedionda do crime de tráfico de drogas, que "também é possível analisar o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, havendo reiteradas decisões que convergem ao pleito absolutório" (fl. 193). O MPF requereu o não conhecimento do agravo ou seu desprovimento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Revela-se insuficiente, a fim de se insurgir contra a falta de cotejo analítico para a demonstração da divergência, a alegação genérica de preenchimento do requisito de admissibilidade. A parte não indicou os trechos do recurso especial em que, além da mera transcrição de ementas, demonstrou, de forma comparativa, a similitude fática e jurídica dos casos confrontados. 3. Não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o agravo em recurso especial careceu de pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido.
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