STJ REsp 2058153
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. LEGALIDADE RESILIÇÃO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, mostrando-se genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (CHUBB) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE RESILIÇÃO UNILATERAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 768). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou que (1) houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão impugnado não se manifestou sobre a razão pela qual deixou de seguir o precedente desta col. Corte Superior invocado pela agravante, sem se manifestar sobre quais as distinções do caso concreto que justificariam sua desconsideração; e a (2) inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, pois impugnou o tema em sua totalidade. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 794-806). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. LEGALIDADE RESILIÇÃO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, mostrando-se genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido.