Decisão · STJ

STJ AREsp 2384772

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-07publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 49 E 59 DA LEI 11.101/2005 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. e OUTRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 194-195), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a questão, embora não tenha sido decidida expressamente, pode ser considerada prequestionada quando há um debate substancial nos autos que envolve a interpretação dos dispositivos legais pertinentes. A parte agravante, em suas razões, demonstrou que a matéria foi amplamente discutida nas instâncias inferiores, com suficiente clareza, configurando, portanto, o prequestionamento necessário para afastar a aplicação da Súmula 211. Ademais, a parte recorrente não se limitou a apresentar argumentos sem lastro. As decisões que apontam para a divergência jurisprudencial e as interpretações divergentes em relação aos artigos citados são evidências concretas de que a questão merece ser analisada em sua essência, visando à uniformização da jurisprudência. A aplicação da Súmula 211, portanto, não pode ser utilizada como barreira para o exame do mérito, visto que a parte agravante trouxe elementos suficientes que indicam a presença de dissídio jurisprudencial" (fls. 201-202). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões às fls. 208 e 209. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 49 E 59 DA LEI 11.101/2005 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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