STJ AREsp 2544318
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que não conheceu do recurso especial. 2. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, a impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O reexame de fatos e provas não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. No que tange à alegação de violação do art. 884 do Código Civil, a parte recorrente não fez sua indicação acompanhada de argumentação específica sobre o modo como foi violado, assim, há deficiência de fundamentação, razão pela qual incide no ponto a Súmula 284/STF, por analogia. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS DE FREITAS da decisão de minha relatoria de fls. 318/321. A parte recorrente alega: (1) a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; (2) a não incidência da Súmula 211/STJ uma vez que o art. 884 do Código Civil foi prequestionado; (3) a não incidência da Súmula 284/STJ na alegação do art. 884 do Código Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 343/358). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que não conheceu do recurso especial. 2. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, a impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O reexame de fatos e provas não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. No que tange à alegação de violação do art. 884 do Código Civil, a parte recorrente não fez sua indicação acompanhada de argumentação específica sobre o modo como foi violado, assim, há deficiência de fundamentação, razão pela qual incide no ponto a Súmula 284/STF, por analogia. 5. Agravo interno a que se nega provimento.