Decisão · STJ

STJ AREsp 2762610

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. DISPOSITIVOS ELENCADOS SEM RELAÇÃO COM MATÉRIA TRAZIDA NO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALTER APARECIDO SANCHES (VALTER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVOS ELENCADOS SEM RELAÇÃO COM MATÉRIA TRAZIDA NO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 390) Em suas razões, VALTER combate a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, alegando que (1) descaracterizada a alegada inovação recursal. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 429/452). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. DISPOSITIVOS ELENCADOS SEM RELAÇÃO COM MATÉRIA TRAZIDA NO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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