Decisão · STJ

STJ AREsp 2483556

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-09publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSUÉ FERREIRA LOPES e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 527/528). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que "não é necessária a indicação expressa do art. 1.022 do CPC/2015 para a satisfação da exigência do prequestionamento, ainda mais na hipótese em que os Agravantes, de forma breve e sucinta, apontaram que o v. acórdão dos embargos declaratórios integrava o acórdão recorrido nos termos do art. 1.025 do mesmo Diploma Processual" (e-STJ, fl. 535). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 543/546). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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