Decisão · STJ

STJ REsp 2075264

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-16publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO da decisão de minha relatoria de fls . 374/377. A parte recorrente alega que a limitação de 4% para dedução de despesas havidas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve incidir sobre o imposto devido, ou seja, sobre o imposto de renda e do respectivo adicional. Aduz que a decisão agravada não enfrentou os fundamentos violados referentes à atualização monetária dos créditos indevidamente pagos, devendo ser reconhecida a incidência da taxa SELIC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fl. 427). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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