Decisão · STJ

STJ RMS 72792

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-08publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com o que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão questionada, no sentido de que o exame da pretensão mandamental exigiria dilação probatória. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela HUNTER COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA., COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER LTDA. - EPP (COMERCIAL DE MÓVEIS HUNTER LTDA. - EPP) contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 955/962), em que deneguei o mandado de segurança, sem resolução de mérito, diante da inadequação do writ para o reconhecimento do direito aventado, motivo pelo qual restou prejudicado o recurso ordinário. Na decisão agravada, destaquei que (e-STJ fls. 960/962): inicialmente, chamo o feito à ordem para explicitar que a denegação da segurança na instância de origem deve ser feita nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, ou seja, sem resolução de mérito. No caso dos autos, diante da motivação do ato administrativo impugnado, que se funda em elementos fáticos (e não apenas jurídicos) para concluir sobre a ausência de certeza e liquidez dos precatórios apresentados, o exame da pretensão mandamental exige, a toda evidência, dilação probatória, o que, como sabido, é inviável na via estreita do mandado de segurança. .. O caso, portanto, revela a necessidade de instrução que permita o exercício do contraditório, a fim de se chegar a um juízo de certeza sobre os fatos e sobre a prova documental correspondente, providência incabível na via estreita do mandado de segurança Assim, diante da inadequação do mandado de segurança para o reconhecimento do direito aventado, a ordem deve ser denegada, mas sem exame do mérito. No agravo interno, a recorrente volta a defender a existência de direito líquido e certo para utilizar os créditos dos precatórios para compensação tributária. Segundo entende, "em que pese às considerações declinadas dispostas no v. Acórdão recorrido, fato é que os créditos em voga são dotados de todos os requisitos exigidos pela legislação em comento, fato inclusive facilmente verificado ao acessar o sistema do TJPR Precatórios e verificar que nenhum deles possui status de suspenso, por exemplo" (e-STJ fl. 976). Diz que "não há que se falar em dilação probatória quando se refuta ato claramente coator de autoridade estatal ao rejeitar a compensação de créditos advindo de precatórios estaduais, sem justificativa plausível que ampare sua decisão, especialmente quando os créditos atendem aos requisitos necessários para serem aceitos da forma como foi solicitado" (e-STJ fl. 982). Sem impugnação (e-STJ fl. 990) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com o que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão questionada, no sentido de que o exame da pretensão mandamental exigiria dilação probatória. 3. Agravo interno não conhecido.
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