Decisão · STJ

STJ AREsp 2540316

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-07publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERN O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO . COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos danos morais e da cláusula penal encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASCÃO AGRIBUSINESS E PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a apreciação de matéria exclusivamente de direito. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 515/518). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERN O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO . COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos danos morais e da cláusula penal encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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