Decisão · STJ

STJ AREsp 2295068

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-01publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal, decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI. 3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ABP PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão constante às e-STJ fls. 3.054/3.058, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do óbice descrito na Súmula 280 do STF. Nas suas razões (e-STJ fls. 3.062/3.084), a agravante aduz que o acórdão recorrido decidiu a questão mediante fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, pois, mesmo se entendido " .. que empresas que não auferem receitas não devem ser beneficiadas com a imunidade constitucional, é indispensável que se tenha algum critério nos moldes dos arts. 36 e 37 do CTN, dispositivos legais que não condicionam a fruição da imunidade relativa ao ITBI à existência de atividade econômica ou de receita operacional" (e-STJ fl. 3.065). Afirma que o não conhecimento do recurso especial no ponto pertinente à alínea "a" do permissivo constitucional não prejudica a análise do dissídio jurisprudencial trazido à análise deste Tribunal. Nesse sentido, aduz que o TJRS, no julgamento da Apelação n. 70084853431, reconheceu não haver restrição à concessão de imunidade na hipótese de a empresa não ter obtido receita operacional no período de aferição pelo Fisco. Argumenta que o STF vem negando seguimento a recursos extraordinários sobre essa matéria, devendo o STJ manifestar-se sobre o conflito de competência que entende existente. Defende que, por força do art. 1.031 do CPC/2015, deve o recurso especial ser sobrestado até que o Supremo Tribunal Federal resolva o apontado conflito. Contrarrazões às e-STJ fls. 3.088/3.096. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal, decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI. 3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.
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