Decisão · STJ

STJ AREsp 2707117

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial se o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação constante na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDO NOBUO KIKUGAWA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 539/545). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial se o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação constante na Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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