STJ AREsp 2775356
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base nos seguintes argumentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ (insuficiência da prova), ausência de interesse em recorrer (pena-base) e deficiência recursal (Súmula n. 284 do STF). 3. Neste agravo regimental, a defesa nada referiu sobre a ausência de interesse em recorrer relativamente à pretendida redução da pena-base, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela apenas argumentou, de forma genérica, que a pretensão não estaria obstada pelo entendimento da Súmula n. 284 do STF ou que NÃO envolveria reexame de fatos e provas, o que se mostrou insuficiente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSÉ WILTON RODRIGUES DA SILVA agrava de decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foi mantida integralmente sua condenação pelos crimes estabelecidos nos arts. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003 e 244-B da Lei n. 8.069/1990. A defesa argumenta que "embora a decisão monocrática aponte ainda como argumento de inadmissibilidade do Recurso Especial, um suposto revolvimento de matéria fática, é inegável que em NENHUM processo, de qualquer esfera, os fatos deixarão de ser revistos quando de decisão por Tribunal Superior" (fl. 915). Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que seja admitido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base nos seguintes argumentos: incidência da Súmula n. 7 do STJ (insuficiência da prova), ausência de interesse em recorrer (pena-base) e deficiência recursal (Súmula n. 284 do STF). 3. Neste agravo regimental, a defesa nada referiu sobre a ausência de interesse em recorrer relativamente à pretendida redução da pena-base, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela apenas argumentou, de forma genérica, que a pretensão não estaria obstada pelo entendimento da Súmula n. 284 do STF ou que NÃO envolveria reexame de fatos e provas, o que se mostrou insuficiente. 4. Agravo regimental não provido.