Decisão · STJ

STJ AREsp 2752992

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de ser incabível recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU (CDHU) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista não ser cabível apelo nobre que visa discutir violação de norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, CDHU alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; que o prazo prescricional aplicável é o trienal; que não ficou caracterizado o dano moral; e não ser aplicável o CDC. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de ser incabível recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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