Decisão · STJ

STJ AREsp 2745876

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORGANIZAÇÃO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. (ORGANIZAÇÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o seu apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, ORGANIZAÇÃO defendeu que impugnou efetivamente os óbices da decisão agravada (e-STJ, fls. 105/110). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 114 e 115). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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