Decisão · STJ

STJ AREsp 2570301

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-22publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS ROBERTO BAPTISTELLO e TANIA REGINA FERNANDES BAPTISTELLO interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 566-570, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Consta nos autos que os réus foram condenados a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 15 dias-multa, como incursos no art. 299, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal. A defesa alega "ausência de dolo exigido pelo tipo na conduta dos agravantes" (fl. 592) e não incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o ju lgamento do regimental pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido.
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