STJ REsp 2139860
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO MATO GROSSO DO SUL contra a decisão constante às e-STJ fls. 587/591, em que dei provimento ao recurso especial de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. para anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie esses aclaratórios e sane a omissão referente ao pedido de compensação tributária do indébito reclamado. Nas suas razões (e-STJ fls. 595/600), o ente público alega inexistir vício de integração no acórdão recorrido, afirmando que "o Tribunal de Justiça considerou, a partir de incontrastáveis premissas de fato (Súmula 07), no caso concreto a inexistência da configuração de elementos capazes de permitir a chancela da pretensão contrária". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 607. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.