Decisão · STJ

STJ AREsp 2543395

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-19publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.275/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊN CIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão sobre pedido de distinção (fls. 2768-2770), na qual restou fixada a manutenção de devolução dos autos ao Tribunal de origem, para juízo de conformidade com o Tema n. 1.275/STJ. A agravante alega, em síntese, que, no presente caso, diferentemente do tema afetado pela Corte Superior, a entidade parafiscal requereu seu ingresso na lide pleiteando o reconhecimento de sua legitimidade passiva na demanda. Ou seja, data maxima venia, ao contrário do que restou determinado na r. decisão fls. 2730/2734 e 2737/2742, a discussão concernente ao Tema 1.275/STJ não se confunde com a hipótese observada na presente lide, na medida em que a entidade parafiscal busca o reconhecimento de sua legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda movida pela Agravante contra a União Federal, na condição de assistentes" (fl. 2785). Com impugnação às fls. 2802-2806. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.275/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊN CIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →