STJ REsp 1973868
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de cumprimento de sentença. 3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo, admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não definida no título executivo. 4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto. 5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ, é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO CENTRO DE COMERCIO DO MEIER da decisão por mim proferida às fls. 405/410. Afirma que não se aplica a este caso a revisão da tese firmada quanto ao Tema 414/STJ em razão do fato de que já haveria o trânsito em julgado da sentença que fixou os critérios de cálculo da tarifa progressiva, encontrando-se o processo em fase de cumprimento de sentença. Postula, por essa razão, que seja revista a decisão agravada, reconsiderando a determinação de retorno dos autos à origem. Impugnação às fls. 463/490. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de cumprimento de sentença. 3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo, admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não definida no título executivo. 4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto. 5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ, é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento.