Decisão · STJ

STJ AREsp 2735390

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.815/1.816) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 735/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 1.820/1.827) , a recorrente alega que impugnou, sim, a incidência da Súmula nº 735/STF. Ademais, afirma ser necessário o julgamento colegiado e defende a impossibilidade da aplicação do artigo 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Às e-STJ fls. 1.831/1.889, foi juntada impugnação, na qual a agravante aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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