STJ AREsp 2766060
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIRAMAR EMPREENDIMENTOS LTDA. - MICROEMPRESA e VITÓRIA DA UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 603/604 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam: Súmula nº 7/STJ (art. 6º, VIII, do CDC e arts. 7º, 357, III, e 373, I, do Código de Processo Civil); Súmula nº 7/STJ (arts. 408, 475, 884 e 855 do Código Civil); e Súmula nº 7/STJ (arts. 187 e 422 do CC). Em suas razões (e-STJ fls. 608/623 ) , a s recorrentes alegam que atacaram especificamente os óbices sumulares aplicados pela decisão de admissibilidade. Quanto à Súmula nº 7/STJ, aduzem não ser caso de reexame fático-probatório, mas, sim, de revaloração de provas. Por fim, requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 628/ 635 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.