Decisão · STJ

STJ AREsp 2766060

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIRAMAR EMPREENDIMENTOS LTDA. - MICROEMPRESA e VITÓRIA DA UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 603/604 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam: Súmula nº 7/STJ (art. 6º, VIII, do CDC e arts. 7º, 357, III, e 373, I, do Código de Processo Civil); Súmula nº 7/STJ (arts. 408, 475, 884 e 855 do Código Civil); e Súmula nº 7/STJ (arts. 187 e 422 do CC). Em suas razões (e-STJ fls. 608/623 ) , a s recorrentes alegam que atacaram especificamente os óbices sumulares aplicados pela decisão de admissibilidade. Quanto à Súmula nº 7/STJ, aduzem não ser caso de reexame fático-probatório, mas, sim, de revaloração de provas. Por fim, requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 628/ 635 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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