STJ REsp 1797706
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A TESE DEFENDIDA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a alegação afronta a artigo de lei que não contém comando normativo para respaldar a tese defendida, ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS OTAVIO DE OLIVEIRA da decisão em que o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou provimento a seu recurso especial (fls. 168/170). A parte agravante afirma não ser o caso de incidência da Súmula 284/STF, defendendo que "o art. 46 da Lei 8.906 não impõe a cobrança de anuidades ao inscrito da OAB que não esteja efetivamente exercendo a advocacia" (fls. 175/176). Destaca que inexiste jurisprudência do Superior Tribunal sobre a matéria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A TESE DEFENDIDA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a alegação afronta a artigo de lei que não contém comando normativo para respaldar a tese defendida, ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.