Decisão · STJ

STJ AREsp 2661475

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO COMPUTADOS ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela CNEN contra decisão, assim ementada (fl. 190): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO COMPUTADOS ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega a não incidência da Súmula 283/STF, porquanto teria impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Assim, "requer seja revogada a decisão agravada, com o consequente conhecimento e provimento de seu recurso especial" (fl. 204). Com impugnação (fls. 209-213). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO COMPUTADOS ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
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