Decisão · STJ

STJ AREsp 2750207

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a inviabilizar a compreensão da c ontrovérsia posta nos autos. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÉTODO CONSTRUTIVO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 399-400). Em suas razões (e-STJ fls. 404-410), a agravante sustenta que "a jurisprudência do STJ tem se inclinado a admitir a análise do recurso quando o dispositivo legal é indicado de maneira geral, mas compreensível, para que não se negue o direito de acesso à Justiça" (e-STJ fl. 409). Defende, ainda, a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7 do STJ e que toda a matéria está prequestionada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (fls. 425-426 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a inviabilizar a compreensão da c ontrovérsia posta nos autos. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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