STJ REsp 1872167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELIA VERUSA FARIAS DA CUNHA da decisão de minha relatoria de fls. 375/379. A parte recorrente alega que, ao contrário do decidido na decisão agravada, a matéria tratada no recurso especial foi devidamente prequestionada na instância de ordinária. Sustenta que, "uma vez que o nome da representante legal/sócio, não conta das CDA "s exequendas, nem obviamente no processo administrativo, então é nula a execução em relação ao mesmo, por absoluta ausência de título executivo e de justa causa, e ainda é impossível a atribuição de responsabilidade ao sócio, desconsiderando a personalidade jurídica da sociedade pois a mesma não foi dissolvida irregularmente" (fls. 391/392). Aponta a ocorrência da prescrição do processo executivo e a extinção do crédito tributário " .. na forma dos artigos 174 e 156, inciso V do CTN, tendo em vista que a citação da suplicante como corresponsável ocorreu mais de 5 (cinco) anos após o termo ad quem do prazo prescricional" (fl. 392). Entende, ainda, ter havido violação dos arts. 14, 492 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) pelo Tribunal a quo ao deixar de examinar os argumentos por ela apresentados. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 400). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.