STJ REsp 2130810
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser examinada, em agravo interno, tese não desenvolvida no recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO CONSULT EMPRESARIAL LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 359/360. A parte recorrente alega que é incabível a aplicação da Súmula 211/STJ ao caso pois a violação do art. 2º da Lei 9.784/1999 foi prequestionada nos embargos de declaração opostos, sendo aplicáv el ao presente caso o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser examinada, em agravo interno, tese não desenvolvida no recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.