Decisão · STJ

STJ AREsp 2752100

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência previamente deferida, assegurando os procedimentos médicos solicitados pela beneficiária do plano de saúde. 3. A verificação do preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória, no caso em apreço, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTE RMÉDICA SAÚDE S/A, inconformada com a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 276/277), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte agravante aponta que impugnou os pontos abordados na decisão recorrida. A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fl. 300). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem confirmou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência previamente deferida, assegurando os procedimentos médicos solicitados pela beneficiária do plano de saúde. 3. A verificação do preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória, no caso em apreço, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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