STJ CC 207041
PROCESSUALPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Súmula 59/STJ estabelece que não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes. 2. A ausência de recurso por parte do autor contra as decisões judiciais que extinguiram os processos impede o conhecimento do mérito do conflito de competência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITE DA CUNHA MELO da decisão de minha relatoria de fls. 41/44. A parte recorrente alega que "ambos os juízos suscitados repeliram a competência para o processamento da demanda proposta pela parte recorrente" (fl. 58), e aponta a inaplicabilidade da Súmula 59/STJ ao presente caso por se tratar de procedimento de Juizado Especial Cível. Afirma que, "inobstante o processo da SJDF tenha transitado em julgado, tal fato se deu exclusivamente pela própria sistemática que é adotada no microssistema dos juizados especiais federais, de extinguir o feito quando reconhecida a incompetência, na forma prevista no Art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95"(fl. 58). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 68). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Súmula 59/STJ estabelece que não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes. 2. A ausência de recurso por parte do autor contra as decisões judiciais que extinguiram os processos impede o conhecimento do mérito do conflito de competência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.