Decisão · STJ

STJ AREsp 2501616

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-27publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SÚMULAS N. 115 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, caso a parte, depois de intimada para regularizar a representação processual, não adote nenhuma providência para corrigir o vício. 2. Mesmo que a Súmula n. 115 do STJ fosse afastada, não seria possível conhecer do agravo em recurso especial que não contesta a fundamentação da decisão recorrida (Súmula n. 284 do STF). Aplicação da Súmula n. 182 do STJ por inobservância à dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSÉ FLAVIO DE SOUSA agrava da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. A parte esclarece que os advogados signatários do recurso estão, todos, habilitados para atuar em defesa dos seus interesses e que a instância de origem não remeteu as procurações a esta Corte. Pede o conhecimento e o provimento do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SÚMULAS N. 115 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, caso a parte, depois de intimada para regularizar a representação processual, não adote nenhuma providência para corrigir o vício. 2. Mesmo que a Súmula n. 115 do STJ fosse afastada, não seria possível conhecer do agravo em recurso especial que não contesta a fundamentação da decisão recorrida (Súmula n. 284 do STF). Aplicação da Súmula n. 182 do STJ por inobservância à dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não provido.
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