STJ AREsp 2756031
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a ausência de demonstração da violação dos arts. 489, § 1º, do CPC, e 1.240 do CC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. (IMOBILIÁRIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o agravo em recurso especial contou com tópico específico dedicado a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (2) no caso em tela, não há nenhuma controvérsia a respeito dos fatos, pois é inconteste que os agravados não demonstraram que se encontram na posse do imóvel litigioso; e, (3) todos os fundamentos elencados pelo Tribunal estadual foram devidamente rebatidos, sendo inaplicável ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a ausência de demonstração da violação dos arts. 489, § 1º, do CPC, e 1.240 do CC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.