Decisão · STJ

STJ AREsp 2465713

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-25publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão de fls. 6.736 - 6.741 (e-STJ), que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que: "De início, convém frisar que a presente controvérsia não versa sobre o adimplemento, por parte do agravante, do dever de informação e transparência, na medida em que é incontroverso nos autos que os agravados estavam plenamente cientes do percentual das taxas de juros praticadas, bem como da periodicidade da incidência da capitalização. Como se verifica, há expressa autorização legal para a capitalização dos juros, independentemente da sua periodicidade, restando patente, portanto, a possibilidade de ser pactuada capitalização inferior à mensal, por se tratar da finalidade da norma constante do art. 5º da Medida Provisória 2.170 - 36/2001" (e-STJ, fl. 6.750). Pondera que: "Depreende-se, ademais, que o fundamento utilizado para afastamento da capitalização diária não envolve suposta ausência de contratação ou abusividade, mas apenas e tão somente se sustenta na aventada onerosidade excessiva ao consumidor. Por outro lado, convém observar que não há qualquer evidência nos autos de que a cobrança de juros capitalizados trouxe qualquer tipo de prejuízo aos agravados, não sendo ilegal, portanto, a aplicação da capitalização em periodicidade na forma como pactuada" (e-STJ, fl. 6.751). Conclui que: "Resta consignar que, para a comprovação da abusividade dos juros, não basta a simples alegação de que a capitalização em periodicidade inferior a mensal é demasiadamente onerosa, devendo tal circunstância ser cabalmente demonstrada. De outra banda, não se exclui do crivo do Poder Judiciário a análise casuística de eventual onerosidade excessiva ou de outros desvirtuamentos na formação do ajuste acerca da periodicidade da capitalização, como o inadimplemento dos deveres de informação e de transparência, do que não se cuida na hipótese ora vertente. Todavia, o propósito de obter o reconhecimento da ilicitude, em tese, da cláusula contratual que prevê capitalização diária dos juros, a qual foi pactuada em patamares compatíveis com o tipo de contrato celebrado e de acordo com a legislação atinente à espécie, evidencia a absoluta improcedência da pretensão aqui posta em discussão" (e-STJ, fl. 6.752). O agravo foi impugnado às fls. 6.759 - 6.762, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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