Decisão · STJ

STJ AREsp 2439710

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-21publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia acerca da ausência de pedido de intimação exclusiva após a habilitação de novos patronos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 233/235), que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial interposto por SÔNIA GALVÃO SCROCHIO e determinou a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração, como entender de direito, sanando os vícios alegados. Em suas razões recursais (fls. 266/267), a parte agravante sustenta, em síntese, que "a decisão do MM. Ministro Relator expressa sua impossibilidade de julgar o recurso pela ausência de enfrentamento da matéria recorrida pelo Tribunal a quo, não tendo nada de extra petita, mas utilizando o seu poder geral de cautela e de discricionariedade" (fl. 272) . Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 270/273. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia acerca da ausência de pedido de intimação exclusiva após a habilitação de novos patronos. 2. Agravo interno desprovido.
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