STJ REsp 1872690
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 96), é o de que são devidos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. 2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o prazo prescricional para a requisição de precatório complementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da última parcela do precatório principal. 3. A Súmula 7/STJ não se aplica ao presente caso, pois a questão jurídica foi devidamente delineada no acórdão recorrido, dispensando o reexame de matéria fática. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de minha relatoria de fls. 259/262. A parte recorrente alega o seguinte (fls. 270/273): A decisão ora agravada, portanto, parte de julgados que versam sobre o prazo para expedição do precatório complementar. E, a partir da orientação firmada acerca do prazo prescricional fixado para tal atividade, infere que não preclui o direito de requerer o precatório complementar relativo aos juros incidentes entre a data da conta e o precatório. Pois bem. Considerando-se que, de fato, inexiste precedente que afirme categoricamente a existência ou não de preclusão do pedido de expedição de precatório complementar, é válida a fundamentação calcada em inferências, de modo a se extrair um entendimento novo, em um caso diverso, respeitando-se a integridade e a coerência do sistema. Porém, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça possui julgados específicos, PRODUZIDOS EM CASOS QUE VERSAM ACERCA DA PRECLUSÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, que, portanto, são mais adequados para a realização de um raciocínio de inferência que leve a alguma conclusão acerca da matéria do caso concreto. .. Observa-se, portanto, que o recurso especial não poderia sequer ter sido conhecido, pois, em julgados que apreciaram situações fáticas idênticas às trazidas neste recurso especial (preclusão - precatório complementar - Tema 96/STF), os recursos especiais interpostos esbarraram no óbice da Súmula 07/STJ. Assim, a decisão merece ser reconsiderada, de modo que o recurso especial interposto pela municipalidade não ultrapasse o exame de admissibilidade, nos termos da Súmula 07/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 278/288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime de repercussão geral (Tema 96), é o de que são devidos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. 2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o prazo prescricional para a requisição de precatório complementar é quinquenal, iniciando-se após o pagamento da última parcela do precatório principal. 3. A Súmula 7/STJ não se aplica ao presente caso, pois a questão jurídica foi devidamente delineada no acórdão recorrido, dispensando o reexame de matéria fática. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.