STJ AREsp 2765845
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARY BARBOSA SILVEIRA e MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 717/718) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 722/768), os recorrentes alegam que promoveram, diretamente, o enfretamento e a impugnação do referido entendimento, aduzindo que, se contrapondo ao aresto que embasou o acórdão recorrido, apontaram precedente mais recente. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 772/780, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.