Decisão · STJ

STJ AREsp 2765845

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARY BARBOSA SILVEIRA e MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 717/718) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 722/768), os recorrentes alegam que promoveram, diretamente, o enfretamento e a impugnação do referido entendimento, aduzindo que, se contrapondo ao aresto que embasou o acórdão recorrido, apontaram precedente mais recente. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 772/780, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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