Decisão · STJ

STJ PUIL 3414

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-23publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem. 2. A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios. A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e desproporcionalidade. 3. No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO DE CASTRO BONFIM JUNIOR contra decisão que julgou procedente o pedido de uniformização da interpretação da lei, para fixar a base de cálculo dos honorários no valor da condenação. Sustenta a parte agravante, em síntese, a possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade, ante o baixo valor da causa e da condenação, que resultariam em verba equivalente a cerca de meio salário mínimo. No caso concreto, defende a fixação da verba em R$ 3.000,00 (três mil reais). A causa resultou em proveito econômico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), relativos à anulação de multa de trânsito. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem. 2. A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios. A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e desproporcionalidade. 3. No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido.
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