Decisão · STJ

STJ AREsp 2747674

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CLÁUDIA SILVA contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fl. 210), que não conheceu do agravo ante a intempestividade do recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega que "não pode prosperar tal entendimento, merecendo o agravo ser conhecido, visto que a decisão recorrida foi publicada em 26/07/2024, enquanto o Agravo em Recurso Especial foi protocolado em 29/07/2024. Ademais, os fundamentos foram devidamente impugnados na peça recursal com demonstração dos pontos de discordância e de que forma os dispositivos da legislação federal foram atacados de modo a merecer o apelo especial interposto" (e-STJ, fl. 214). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 219-225, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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