Decisão · STJ

STJ AREsp 2780557

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELTON DA COSTA BITTENCOURT contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 256/257) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 260/266) , o recorrente alega que a Súmula nº 83/STJ é inaplicável e que houve o descumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo sido efetivamente demonstrada a sua violação. Foi juntada impugnação da ICATU SEGUROS S.A. às e-STJ fls. 269/272 e da COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR - SICOOB UNIQUE BR às e-STJ fls. 275/277. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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