STJ AREsp 2780557
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELTON DA COSTA BITTENCOURT contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 256/257) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 260/266) , o recorrente alega que a Súmula nº 83/STJ é inaplicável e que houve o descumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo sido efetivamente demonstrada a sua violação. Foi juntada impugnação da ICATU SEGUROS S.A. às e-STJ fls. 269/272 e da COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR - SICOOB UNIQUE BR às e-STJ fls. 275/277. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.