Decisão · STJ

STJ REsp 2069425

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-05publicado em 2025-02-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLEUZA MARTINS VAZ, com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - Ação de Arbitramento de Aluguel - Ajuizamento contra ex-cônjuge que utiliza o imóvel com exclusividade - Sentença de improcedência em razão do imóvel pertencer ao município - Inconformismo da autora, suscitando preliminarmente que o julgamento é "ultra petita", visto que a autora não postulou a alienação do bem. No mérito, alega que o fato do bem ter sido construído em terreno pertencente ao município, não afasta o direito pleiteado, visto a existência de partilha dos direitos possessórios das partes sobre o bem em 50% para cada um - Reconhecimento de julgamento "ultra petita" com relação a alienação do bem que, todavia, não enseja a anulação da sentença, possibilitando a sua redução aos limites do pedido - Edificação construída em imóvel pertencente a municipalidade - Posse exercida de forma irregular sobre bem público - Impossibilidade de arbitramento de aluguel - Recurso parcialmente provido apenas para afastar a parte da sentença quanto à alienação do imóvel" (e-STJ fl. 153). Em suas razões (e-STJ fls. 163-174), a recorrente aponta violação dos artigos 884 e 1.314 do Código Civil, sustentando, em síntese, a possibilidade de arbitramento de aluguéis quando um dos possuidores exercer com exclusividade a posse sobre imóvel construído em área pública. Decorrido sem manifestação o prazo para as contrarrazões (e-STJ fl. 340), e admitido o recurso na origem (e-STJ fls. 341-342), subiram os autos a esta colenda Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido.
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