STJ AREsp 2648868
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE EXAME. PET SCAN. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. VIOLAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não desenvolveram argumentação que evidenciasse ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, caracterizando deficiência na fundamentação recursal que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão, proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF; e b) incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 350/353), alega-se, em síntese, que "o manejo recursal ressaltou quais foram os dispositivos violados, demonstrando a fundamentação para a reforma da decisão, o que afasta a incidência da supracitada súmula e, via de consequência, as razões do inadmitir o recurso usadas pelo Relator. Diante disto, conclui-se que o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que escorreitamente fundamentado a fim de reformar a decisão, não havendo se falar em deficiência na fundamentação" (fl. 353). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Devidamente intimado, o agravado apresentou impugnação às fls. 387/392. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE EXAME. PET SCAN. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. VIOLAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não desenvolveram argumentação que evidenciasse ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, caracterizando deficiência na fundamentação recursal que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.