Decisão · STJ

STJ AREsp 2622231

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, o que não se verifica na hipótese quanto à questão da adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência, não havendo como afastar o óbice da Súmula 282 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que desafia decisões da Presidência desta Corte, proferidas às e-STJ fls. 196/198 e 215/216, nas quais se conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ e pela ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que a matéria foi prequestionada e que não se trata de reexame de fatos e provas, mas de flagrante transgressão do direito federal, estando o tema afetado à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Impugnação às e-STJ fl. 256/254, em que a parte adversa pugna pelo desconhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento, requerendo a condenação do agravante em honorários sucumbenciais. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, o que não se verifica na hipótese quanto à questão da adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência, não havendo como afastar o óbice da Súmula 282 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido.
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