Decisão · STJ

STJ REsp 2071090

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-04publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples. 3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS da decisão por mim proferida às fls. 535/536. A parte agravante alega o cabimento do agravo de instrumento na espécie, afirmando que, na realidade, a decisão que rejeitou o ingresso da Caixa Econômica Federal no processo teria indeferido a intervenção de terceiro, hipótese que configuraria a previsão do art. 1.015, IX, do CPC de interposição do recurso. Decorrido o prazo legal, não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples. 3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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