Decisão · STJ

STJ AREsp 2154991

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-06-23publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. Ademais, as razões do recurso especial - reconhecimento da ilicitude das provas por violação de domicílio - estão efetivamente dissociadas dos dispositivos apontados como violados, os quais não versam sobre provas ilícitas ou ingresso em domicílio, de modo a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): MARISTELA TELLES, FLÁVIA LUANA GENOVÊNCIO e ROBSON DA SILVA SOARES interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do especial, mantendo, assim, as penas aos recorrentes aplicadas de 16 anos e 8 meses de reclusão, mais multa, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, 35, caput, c/c o art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma dos arts. 29 e 69, ambos do Código Penal. Os agravantes aduzem, em síntese, a não incidência da Súmula n. 126 do STJ, por se tratar de ofensa indireta à Constituição, o que não justifica a interposição de recurso extraordinário. Ainda, argumentam não incidir a Súmula n. 284 do STF ao caso, uma vez que, não obstante a ausência de indicação específica do dispositivo referente à ilicitude das provas por violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, a argumentação permite clara compreensão da controvérsia. Pleiteiam a reconsideração da decisão anteriormente proferida para admissão e provimento ao recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. Ademais, as razões do recurso especial - reconhecimento da ilicitude das provas por violação de domicílio - estão efetivamente dissociadas dos dispositivos apontados como violados, os quais não versam sobre provas ilícitas ou ingresso em domicílio, de modo a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Agravo regimental não provido.
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