Decisão · STJ

STJ AREsp 2565350

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente não cumpriu os requisitos para a interposição do apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não realizou o cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. No caso, nos termos da fundamentação expendida pela Corte local, "o laudo pericial considerou toda a documentação apresentada nos autos e foi elaborado por profissional que detém a confiança do juízo (mov. 148)", momento em que foi afastada a tese de cerceamento de defesa. 3. Para que seja possível alterar as conclusões do acórdão, quanto à ausência do cerceamento de defesa, seria imperioso rever fatos e provas, situação vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA contra decisão monocrática (fls. 3584-3594) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 3598-3606), sustenta, em síntese, que realizou o cotejo analítico, uma vez que "discorreu pormenorizadamente acerca dos temas debruçados". Ademais, argumenta que houve cerceamento de defesa, e que, nesse ponto, não incide a Súmula 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 3610-3620. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente não cumpriu os requisitos para a interposição do apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não realizou o cotejo analítico entre os julgados confrontados. 2. No caso, nos termos da fundamentação expendida pela Corte local, "o laudo pericial considerou toda a documentação apresentada nos autos e foi elaborado por profissional que detém a confiança do juízo (mov. 148)", momento em que foi afastada a tese de cerceamento de defesa. 3. Para que seja possível alterar as conclusões do acórdão, quanto à ausência do cerceamento de defesa, seria imperioso rever fatos e provas, situação vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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