Decisão · STJ

STJ AREsp 2738320

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO D A PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIO ALVES DOS SANTOS contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, em razão da não indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso. Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que "o recurso especial merece conhecimento e análise, porquanto foi apontado nele afronta ao art. 369 do CPC, cerceamento de prova" (fls. 616-617). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 626-636. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO D A PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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