STJ AREsp 2716689
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NORMA DISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu que não houve falha na prestação do serviço pela instituição de e nsino demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL IAN FARINELI ABUCHAIN, ALMIR MUZEL ABUCHAIN e SANDRA ROSA FARINELI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) ausência de prequestionamento, e (ii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 782/784). Nas presentes razões (e-STJ fls. 787/794), os agravante s alegam que "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 7, desta Corte Superior -STJ". Aduzem que o artigo 7º da Lei de Bases e Diretrizes da Educação foi amplamente debatido em todas as instâncias ordinárias. Impugnação (e-STJ fls. 797/801). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NORMA DISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu que não houve falha na prestação do serviço pela instituição de e nsino demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.